PL 6950/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de prisão especial para crimes de estupro

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação do direito à prisão especial para pessoa que tenha praticado crime de estupro.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto proíbe que pessoas acusadas ou condenadas por crime de estupro recebam o benefício da prisão especial, independentemente de posição social, formação acadêmica ou cargo público. A lei também veda qualquer tratamento diferenciado ou cela separada a esses presos, exceto por determinação judicial para proteção física comprovada.

  • Pessoa presa por crime de estupro perde direito à prisão especial, mesmo tendo curso superior, cargo público ou mandato
  • Vedação aplica-se a todas as modalidades de prisão: flagrante, temporária, preventiva, provisória, domiciliar e definitiva
  • Proíbe tratamento diferenciado, dependência ou cela separada para presos por estupro, salvo por decisão judicial para proteção física comprovada
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prisão especialDireitos e prerrogativas do presoTratamento penitenciárioCrimes contra a dignidade sexual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal