PL 6952/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização da divulgação não autorizada de imagens de vítimas

Ementa oficial:Dispõe sobre a criminalização da conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Propõe criar um novo crime específico para fotografar, filmar ou divulgar imagens de pessoas feridas, mortas, acidentadas ou em situação vulnerável sem autorização. A pena será de 1 a 4 anos de prisão, com aumentos se ocorrer na internet, atingir menores/idosos ou for feita por profissional com dever de sigilo. Jornalistas e educadores ficam excluídos se preservarem a identidade da vítima.

  • Novo crime no Código Penal (art. 218-D): fotografar, filmar ou divulgar imagem de feridos, mortos ou em situação vulnerável sem consentimento
  • Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa; também pune quem compartilha conteúdo recebido de terceiros
  • Aumento de 1/3 a 1/2 da pena se divulgação ocorrer na internet, redes sociais ou se vítima for criança, idoso, pessoa com deficiência ou mulher vulnerável
  • Profissionais (socorristas, policiais, profissionais de saúde, jornalistas) enfrentam pena aumentada se divulgarem imagem de suas vítimas/pacientes
  • Exceção: atividades jornalística, científica ou educativa relevante ficam permitidas se preservarem identidade e dignidade da vítima
  • Condenado pode ser proibido de usar redes sociais por até 5 anos e imagens removidas compulsoriamente

Temas identificados pela OlhoNaLei

Privacidade e proteção de imagemRedes sociais e responsabilidade digitalLiberdade de imprensa e interesse públicoProteção de grupos vulneráveis (menores, idosos, deficientes)Revitimização e danos morais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, artigos 1º, III e 5º, X
  • CitaLei nº 13.718/2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal