Criminalização da divulgação não autorizada de imagens de vítimas
Ementa oficial:Dispõe sobre a criminalização da conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Propõe criar um novo crime específico para fotografar, filmar ou divulgar imagens de pessoas feridas, mortas, acidentadas ou em situação vulnerável sem autorização. A pena será de 1 a 4 anos de prisão, com aumentos se ocorrer na internet, atingir menores/idosos ou for feita por profissional com dever de sigilo. Jornalistas e educadores ficam excluídos se preservarem a identidade da vítima.
- Novo crime no Código Penal (art. 218-D): fotografar, filmar ou divulgar imagem de feridos, mortos ou em situação vulnerável sem consentimento
- Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa; também pune quem compartilha conteúdo recebido de terceiros
- Aumento de 1/3 a 1/2 da pena se divulgação ocorrer na internet, redes sociais ou se vítima for criança, idoso, pessoa com deficiência ou mulher vulnerável
- Profissionais (socorristas, policiais, profissionais de saúde, jornalistas) enfrentam pena aumentada se divulgarem imagem de suas vítimas/pacientes
- Exceção: atividades jornalística, científica ou educativa relevante ficam permitidas se preservarem identidade e dignidade da vítima
- Condenado pode ser proibido de usar redes sociais por até 5 anos e imagens removidas compulsoriamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaConstituição Federal, artigos 1º, III e 5º, X
- CitaLei nº 13.718/2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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