Criminalização da divulgação não autorizada de imagens de vítimas
Ementa oficial:Dispõe sobre a criminalização da conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias ou em situação vexatória ou vulnerável, sem a sua autorização, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Propõe criar um novo crime específico para fotografar, filmar ou divulgar imagens de pessoas feridas, mortas, acidentadas ou em situação vulnerável sem autorização. A pena será de 1 a 4 anos de prisão, com aumentos se ocorrer na internet, atingir menores/idosos ou for feita por profissional com dever de sigilo. Jornalistas e educadores ficam excluídos se preservarem a identidade da vítima.
Novo crime no Código Penal (art. 218-D): fotografar, filmar ou divulgar imagem de feridos, mortos ou em situação vulnerável sem consentimento
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa; também pune quem compartilha conteúdo recebido de terceiros
Aumento de 1/3 a 1/2 da pena se divulgação ocorrer na internet, redes sociais ou se vítima for criança, idoso, pessoa com deficiência ou mulher vulnerável
Profissionais (socorristas, policiais, profissionais de saúde, jornalistas) enfrentam pena aumentada se divulgarem imagem de suas vítimas/pacientes
Exceção: atividades jornalística, científica ou educativa relevante ficam permitidas se preservarem identidade e dignidade da vítima
Condenado pode ser proibido de usar redes sociais por até 5 anos e imagens removidas compulsoriamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Privacidade e proteção de imagemRedes sociais e responsabilidade digitalLiberdade de imprensa e interesse públicoProteção de grupos vulneráveis (menores, idosos, deficientes)Revitimização e danos morais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal, artigos 1º, III e 5º, X
CitaLei nº 13.718/2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.