Telemedicina emergencial durante a pandemia COVID-19
Ementa oficial:Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
26/03/2020
Última votação
25/03/2020
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.989/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 696/2020 ↗
Em resumo
A lei autoriza, de forma excepcional e enquanto durar a pandemia de COVID-19, a prestação de serviços médicos por telemedicina (consultas à distância por tecnologia). Permite também que receitas médicas sejam apresentadas digitalmente, sem necessidade de versão impressa.
Autoriza telemedicina em caráter emergencial enquanto durar a crise do coronavírus
Receitas médicas digitais com assinatura eletrônica são válidas; dispensa-se cópia impressa
Médico deve informar ao paciente as limitações da telemedicina (impossibilidade de exame físico)
Telemedicina segue os mesmos padrões éticos e de cobrança do atendimento presencial
Serviços privados de telemedicina são custeados pelo paciente, não pelo poder público
Conselho Federal de Medicina regulamentará a telemedicina após o fim da crise
Temas identificados pela OlhoNaLei
telemedicinaassistência médica à distânciaassinatura eletrônica em prescrições
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Resultado da votação — 25/03/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 696, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.