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PL 6963/2025 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade civil por danos a crianças e adolescentes

Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilidade civil das pessoas físicas ou jurídicas que, por ação ou omissão, causem dano à criança ou ao adolescente, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece um regime específico de responsabilidade civil para pessoas físicas e jurídicas que causem dano a crianças e adolescentes, incluindo responsabilidade objetiva em casos de omissão de dever de proteção. Aplica-se a pais, responsáveis, instituições (escolas, igrejas, clubes), plataformas digitais e entes públicos, assegurando reparação integral que engloba medidas financeiras, psicológicas, sociais e educacionais.

  • Responsabilidade objetiva quando houver omissão de vigilância, guarda, educação ou proteção, independente de culpa
  • Plataformas digitais, escolas, clubes e instituições religiosas respondem por falha em prevenção, denúncia ou resposta a violência, abuso ou bullying
  • Reparação integral inclui indenização material, moral, psicológica, existencial e cobertura de custos com saúde, educação e reabilitação
  • Responsabilidade solidária entre múltiplos causadores, com direito de regresso entre coobrigados
  • Entes públicos respondem objetivamente por omissão no dever de proteção em serviços essenciais
  • Poder Executivo regulamentará a lei em 180 dias, definindo protocolos e padrões mínimos de proteção

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade objetivadanos a menoresambientes digitais e plataformasinstituições de ensino e religiosasomissão de dever de proteçãoreparação integral e restaurativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para entes públicos de instituir programas de apoio interdisciplinar (saúde, educação, assistência social, segurança) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaCódigo Civil, arts. 186, 927 e 932
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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