Sistema nacional informatizado de acompanhamento das forças policiais
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional Informatizado de Acompanhamento Operacional das Forças Policiais Brasileiras e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto cria um sistema informatizado nacional para registrar e integrar dados operacionais das forças policiais (efetivo, treinamento, desempenho, armamentos, ocorrências). O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acesso diferenciado (restrito para corporações, institucional para órgãos de controle, público anonimizado para cidadãos), visando transparência, eficiência e formulação de políticas baseadas em dados.
Cria plataforma unificada para registro e integração de dados operacionais das polícias da União, Estados, DF e Municípios
Dados incluem: efetivo, treinamento, ocorrências, tempo de resposta, armas/munições, equipamentos, indicadores de força e desempenho
Três níveis de acesso: restrito (corporações e inteligência), institucional (MP, TCU, Defensoria) e público anonimizado (população)
Relatórios anuais consolidados devem ser publicados até 31 de março do exercício seguinte
Omissão, manipulação ou fornecimento doloso de informações gera responsabilização administrativa, civil e penal
Regulamentação em até 180 dias após publicação; sistema integra-se ao Sistema Único de Segurança Pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência de dadosProteção de dados pessoaisIntegração federativa de sistemas de informaçãoAccountability e controle interno
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de desenvolvimento, manutenção e operação de plataforma informatizada nacional e exigência de envio regular de dados para Estados, DF e Municípios, sem indicar fonte de custeio explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 144 da Constituição Federal
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Sistema Único de Segurança Pública)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.