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PL 6968/2025 · Câmara dos Deputados

Sistema nacional informatizado de acompanhamento das forças policiais

Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional Informatizado de Acompanhamento Operacional das Forças Policiais Brasileiras e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto cria um sistema informatizado nacional para registrar e integrar dados operacionais das forças policiais (efetivo, treinamento, desempenho, armamentos, ocorrências). O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com acesso diferenciado (restrito para corporações, institucional para órgãos de controle, público anonimizado para cidadãos), visando transparência, eficiência e formulação de políticas baseadas em dados.

  • Cria plataforma unificada para registro e integração de dados operacionais das polícias da União, Estados, DF e Municípios
  • Dados incluem: efetivo, treinamento, ocorrências, tempo de resposta, armas/munições, equipamentos, indicadores de força e desempenho
  • Três níveis de acesso: restrito (corporações e inteligência), institucional (MP, TCU, Defensoria) e público anonimizado (população)
  • Relatórios anuais consolidados devem ser publicados até 31 de março do exercício seguinte
  • Omissão, manipulação ou fornecimento doloso de informações gera responsabilização administrativa, civil e penal
  • Regulamentação em até 180 dias após publicação; sistema integra-se ao Sistema Único de Segurança Pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência de dadosProteção de dados pessoaisIntegração federativa de sistemas de informaçãoAccountability e controle interno

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de desenvolvimento, manutenção e operação de plataforma informatizada nacional e exigência de envio regular de dados para Estados, DF e Municípios, sem indicar fonte de custeio explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 144 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Sistema Único de Segurança Pública)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal