PL 697/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer que, caso seja mais favorável ao adquirente, será devida pela incorporadora a mesma cláusula penal aplicável ao adquirente na hipótese de entrega do imóvel em prazo superior ao estipulado contratualmente.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/03/2021
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal