Esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de 2015 para assegurar atendimento domiciliar a pessoa com deficiência em condição de extrema pobreza e determinar a plena divulgação do direito ao atendimento domiciliar pelos órgãos e entidades responsáveis, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para destacar o direito ao atendimento domiciliar em caso de inexistência de serviço pericial no município de residência da pessoa com deficiência, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 23/03/2022
- Última votação
- 30/10/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
30/10/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
