PL 6970/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade do Teste do Coraçãozinho em recém-nascidos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de Oximetria de Pulso, denominado “Teste do Coraçãozinho”, antes da alta hospitalar de todos os recém-nascidos, e sobre o registro de sua execução no prontuário médico.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição torna obrigatório o exame de Oximetria de Pulso (Teste do Coraçãozinho) em todos os recém-nascidos antes da alta hospitalar em unidades de saúde públicas e privadas. O teste deve ser realizado entre 24 e 48 horas após o nascimento, com registro obrigatório no prontuário, visando detectar precocemente cardiopatias congênitas críticas e reduzir a mortalidade neonatal.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal