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PL 6970/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade do Teste do Coraçãozinho em recém-nascidos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de Oximetria de Pulso, denominado “Teste do Coraçãozinho”, antes da alta hospitalar de todos os recém-nascidos, e sobre o registro de sua execução no prontuário médico.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição torna obrigatório o exame de Oximetria de Pulso (Teste do Coraçãozinho) em todos os recém-nascidos antes da alta hospitalar em unidades de saúde públicas e privadas. O teste deve ser realizado entre 24 e 48 horas após o nascimento, com registro obrigatório no prontuário, visando detectar precocemente cardiopatias congênitas críticas e reduzir a mortalidade neonatal.

  • Realização obrigatória de Oximetria de Pulso entre 24 e 48 horas após o nascimento em todas as unidades de saúde públicas e privadas
  • Registro obrigatório do resultado no prontuário médico com assinatura, identificação, data, hora e valores das medições
  • Unidades devem garantir equipamento funcional, capacitação de profissionais e comunicação imediata aos responsáveis em caso de resultado alterado
  • Para partos domiciliares, profissional deve orientar a família e encaminhar o bebê à unidade de saúde no máximo 72 horas após o nascimento
  • Sanções incluem advertência, multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 e suspensão temporária do credenciamento no SUS em caso de reincidência
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; Poder Executivo regulamenta em 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Triagem neonatalCardiopatias congênitasMortalidade infantilRegulação de serviços de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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