Teste da orelhinha obrigatório em recém-nascidos
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de triagem auditiva neonatal, denominado “teste da orelhinha”, em todos os recém-nascidos, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
Torna obrigatório realizar o teste da orelhinha (teste de triagem auditiva) em todos os recém-nascidos em maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas. O exame deve ser feito nas primeiras 48 horas de vida ou antes da alta hospitalar, sendo gratuito no SUS. Estabelece sanções administrativas para unidades que não cumprirem a norma.
- Exame de triagem auditiva neonatal obrigatório em todas as maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas
- Deve ser realizado nas primeiras 48 horas ou antes da alta hospitalar; em partos domiciliares, até 10 dias após o nascimento
- Gratuito no SUS, financiado pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Fundo Nacional de Saúde
- Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil e suspensão temporária do credenciamento SUS para unidades infratoras
- Unidades devem registrar resultados no prontuário e na caderneta de saúde; encaminhar para referência em otorrinolaringologia ou fonoaudiologia se alterado
- Ministério da Saúde criará Sistema Nacional de Triagem Auditiva Neonatal para consolidar estatísticas mensais dos testes realizados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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