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PL 6976/2025 · Câmara dos Deputados

Teste da orelhinha obrigatório em recém-nascidos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de triagem auditiva neonatal, denominado “teste da orelhinha”, em todos os recém-nascidos, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

Torna obrigatório realizar o teste da orelhinha (teste de triagem auditiva) em todos os recém-nascidos em maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas. O exame deve ser feito nas primeiras 48 horas de vida ou antes da alta hospitalar, sendo gratuito no SUS. Estabelece sanções administrativas para unidades que não cumprirem a norma.

  • Exame de triagem auditiva neonatal obrigatório em todas as maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas
  • Deve ser realizado nas primeiras 48 horas ou antes da alta hospitalar; em partos domiciliares, até 10 dias após o nascimento
  • Gratuito no SUS, financiado pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Fundo Nacional de Saúde
  • Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil e suspensão temporária do credenciamento SUS para unidades infratoras
  • Unidades devem registrar resultados no prontuário e na caderneta de saúde; encaminhar para referência em otorrinolaringologia ou fonoaudiologia se alterado
  • Ministério da Saúde criará Sistema Nacional de Triagem Auditiva Neonatal para consolidar estatísticas mensais dos testes realizados

Temas identificados pela OlhoNaLei

triagem auditiva neonataldetecção precoce de perda auditivadesenvolvimento da linguagem infantilfonoaudiologiaregistro e monitoramento de políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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