Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica".
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/03/2011
Última votação
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Tema
Administração Pública · Educação
Em resumo
O projeto aumenta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 2.180,00 mensais, implantado gradualmente em três anos. Afeta salários de docentes da rede pública em todo o Brasil e interfere no orçamento de estados e municípios.
Novo piso salarial nacional de R$ 2.180,00 mensais para professores com formação em nível médio (Normal)
Implementação gradual: 1º ano um terço do acréscimo, 2º ano dois terços, 3º ano valor integral
Valores atualizados anualmente conforme crescimento do FUNDEB (Fundo de Educação Básica)
Mantém-se a exigência de formação mínima em nível médio e jornada de 40 horas semanais
Temas identificados pela OlhoNaLei
piso salarialvalorização profissionalremuneração de professoresFUNDEB
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
CitaConstituição Federal de 1988 (art. 206, inciso V e art. 212)
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
RegulamentaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 60, alínea e, inciso III)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.