Aumento do piso salarial dos professores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica".
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/03/2011
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Educação
Em resumo
O projeto aumenta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 2.180,00 mensais, implantado gradualmente em três anos. Afeta salários de docentes da rede pública em todo o Brasil e interfere no orçamento de estados e municípios.
- Novo piso salarial nacional de R$ 2.180,00 mensais para professores com formação em nível médio (Normal)
- Implementação gradual: 1º ano um terço do acréscimo, 2º ano dois terços, 3º ano valor integral
- Valores atualizados anualmente conforme crescimento do FUNDEB (Fundo de Educação Básica)
- Mantém-se a exigência de formação mínima em nível médio e jornada de 40 horas semanais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
- CitaConstituição Federal de 1988 (art. 206, inciso V e art. 212)
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
- RegulamentaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 60, alínea e, inciso III)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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