PL 698/2011 · Câmara dos Deputados

Aumento do piso salarial dos professores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica".

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/03/2011
Última votação
Tema
Administração Pública · Educação

Em resumo

O projeto aumenta o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 2.180,00 mensais, implantado gradualmente em três anos. Afeta salários de docentes da rede pública em todo o Brasil e interfere no orçamento de estados e municípios.

  • Novo piso salarial nacional de R$ 2.180,00 mensais para professores com formação em nível médio (Normal)
  • Implementação gradual: 1º ano um terço do acréscimo, 2º ano dois terços, 3º ano valor integral
  • Valores atualizados anualmente conforme crescimento do FUNDEB (Fundo de Educação Básica)
  • Mantém-se a exigência de formação mínima em nível médio e jornada de 40 horas semanais

Temas identificados pela OlhoNaLei

piso salarialvalorização profissionalremuneração de professoresFUNDEB

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
  • CitaConstituição Federal de 1988 (art. 206, inciso V e art. 212)
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
  • RegulamentaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 60, alínea e, inciso III)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal