Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para simplificar o processo de adoção.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto acelera e simplifica o processo de adoção no Brasil, reduzindo exigências burocráticas e facilitando a colocação de crianças e adolescentes em famílias. A proposta busca resolver o descompasso entre 33.600 pretendentes à adoção e apenas 5.650 menores disponíveis, criando "válvulas de escape" para casos que não se enquadram no sistema tradicional.
Possibilita adoção sem esgotar buscas obrigatórias por familiares, desde que comprovado desaconselhabilidade da reintegração familiar
Prioriza tramitação para adoção de crianças maiores de 8 anos, com deficiência, doença crônica ou grupos de irmãos
Permite que padrinhos e madrinhas afetivos adotem seus afilhados sem necessidade de inscrição no cadastro nacional
Autoriza inscrição de crianças no cadastro após suspensão (não perda) do poder familiar em casos excepcionais de risco
Permite alteração do perfil desejado pelo adotante a qualquer momento, mesmo após conclusão de etapa preparatória
Muda contagem de prazos de dias úteis para dias corridos
Temas identificados pela OlhoNaLei
adoçãoproteção de menorespoder familiarcadastro nacional de adoçãoapadrinhamento afetivoprocedimento judicial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Citaart. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.