PL 6981/2025 · Câmara dos Deputados

Simplificação do processo de adoção

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para simplificar o processo de adoção.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto acelera e simplifica o processo de adoção no Brasil, reduzindo exigências burocráticas e facilitando a colocação de crianças e adolescentes em famílias. A proposta busca resolver o descompasso entre 33.600 pretendentes à adoção e apenas 5.650 menores disponíveis, criando "válvulas de escape" para casos que não se enquadram no sistema tradicional.

  • Possibilita adoção sem esgotar buscas obrigatórias por familiares, desde que comprovado desaconselhabilidade da reintegração familiar
  • Prioriza tramitação para adoção de crianças maiores de 8 anos, com deficiência, doença crônica ou grupos de irmãos
  • Permite que padrinhos e madrinhas afetivos adotem seus afilhados sem necessidade de inscrição no cadastro nacional
  • Autoriza inscrição de crianças no cadastro após suspensão (não perda) do poder familiar em casos excepcionais de risco
  • Permite alteração do perfil desejado pelo adotante a qualquer momento, mesmo após conclusão de etapa preparatória
  • Muda contagem de prazos de dias úteis para dias corridos

Temas identificados pela OlhoNaLei

adoçãoproteção de menorespoder familiarcadastro nacional de adoçãoapadrinhamento afetivoprocedimento judicial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Citaart. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal