Simplificação do processo de adoção
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para simplificar o processo de adoção.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto acelera e simplifica o processo de adoção no Brasil, reduzindo exigências burocráticas e facilitando a colocação de crianças e adolescentes em famílias. A proposta busca resolver o descompasso entre 33.600 pretendentes à adoção e apenas 5.650 menores disponíveis, criando "válvulas de escape" para casos que não se enquadram no sistema tradicional.
- Possibilita adoção sem esgotar buscas obrigatórias por familiares, desde que comprovado desaconselhabilidade da reintegração familiar
- Prioriza tramitação para adoção de crianças maiores de 8 anos, com deficiência, doença crônica ou grupos de irmãos
- Permite que padrinhos e madrinhas afetivos adotem seus afilhados sem necessidade de inscrição no cadastro nacional
- Autoriza inscrição de crianças no cadastro após suspensão (não perda) do poder familiar em casos excepcionais de risco
- Permite alteração do perfil desejado pelo adotante a qualquer momento, mesmo após conclusão de etapa preparatória
- Muda contagem de prazos de dias úteis para dias corridos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
- Citaart. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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