Ementa oficial:Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar nova causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal, quando praticado contra a mulher no local de trabalho.
O projeto aumenta a pena para o crime de lesão corporal quando cometido contra mulher no local de trabalho. A proposta visa fortalecer a proteção penal à mulher trabalhadora, reconhecendo que agressões no ambiente profissional atingem a integridade física, moral e a ordem social.
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