Restrição de publicidade estatal em canais de desinformação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.232, de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração pública, e a Lei nº 12.965, de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer vedações à veiculação de publicidade oficial em canais que difundam desinformação, instituir o Cadastro Nacional de Disseminadores Contumazes de Desinformação e de Discursos de Ódio e implementar ações de educação digital e combate às notícias falsas e aos discursos de ódio.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Comunicações
Em resumo
Proposição que proíbe o Estado de publicar anúncios em canais que divulgam desinformação ou discursos de ódio. Para isso, cria um Cadastro Nacional de disseminadores contumazes desses conteúdos e obriga plataformas de internet públicas a informarem sobre o cadastro e a educação digital.
Veda gastos com publicidade oficial em canais que integram Cadastro Nacional de disseminadores de desinformação ou discursos de ódio.
Institui Cadastro Nacional mantido pelo Executivo federal com apoio de fact-checkers independentes, incluindo processo administrativo com contraditório e ampla defesa para inclusão.
Proíbe incluir no Cadastro apenas por padrão subjetivo: necessários critérios objetivos, frequência, alcance e gravidade dos conteúdos, e revisão periódica.
Exige que planos de mídia da administração contenham mecanismos técnicos para impedir publicidade em perfis/canais inscritos no Cadastro, inclusive em plataformas programáticas.
Altera Marco Civil da Internet para obrigar plataformas públicas a disponibilizarem referências ao Cadastro, canal de denúncias e conteúdo educativo sobre desinformação e educação midiática.
Entra em vigor 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desinformação e fake newsDiscursos de ódioEducação midiáticaSegurança de marca na publicidadePublicidade programáticaVerificação de fatos (fact-checking)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 6º O órgão competente do Poder Executivo federal promoverá a notificação extrajudicial aos provedores de aplicações de internet, com solicitação de imediata indisponibilização, sempre que identificar conteúdos que se enquadrem nas hipóteses de incitação à violência, apologia ao nazismo, racismo, homofobia, antissemitismo, defesa de atos antidemocráticos ou discurso de ódio.”
Este parágrafo amplia a competência do cadastro para além do controle de publicidade estatal (objeto da lei) e institui obrigação de notificação e remoção de conteúdo junto a provedores. Trata-se de mecanismo de moderação de conteúdo que extrapola o escopo específico de vedação de anúncios públicos, penetrando em regulação geral de internet e remoção de fala.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.232, de 2010
AlteraLei nº 12.965, de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.