Acessibilidade digital obrigatória em serviços financeiros
Ementa oficial:Estabelece normas de acessibilidade digital em aplicativos e plataformas eletrônicas de instituições financeiras, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga instituições financeiras, fintechs e sistemas de pagamento a tornarem seus aplicativos e sites acessíveis para pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora, seguindo padrões internacionais. Exige relatórios anuais públicos e coloca o Banco Central na fiscalização do cumprimento.
- Aplicativos e sites de bancos, fintechs e sistemas de pagamento devem seguir padrão WCAG 2.2, nível AA
- Obrigações: compatibilidade com leitores de tela, descrição de imagens, navegação por voz, alto contraste, teclas de atalho e modo simplificado
- Instituições financeiras devem fazer auditoria anual de acessibilidade com relatório público
- Banco Central do Brasil fica responsável por fiscalizar o cumprimento
- Poder Executivo regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (direito à igualdade material e dignidade da pessoa humana)
- CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
12/05/2026
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Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
