Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Ministério da Saúde para a interrupção temporária ou cessação definitiva da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado sem alternativa terapêutica equivalente e dá outras providências.
O projeto estabelece que fabricantes de medicamentos de uso contínuo sem alternativas terapêuticas precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde para interromper ou cessar a produção. A lei visa evitar desabastecimentos abruptos que comprometam o tratamento de pacientes crônicos e permite ao Ministério adotar medidas emergenciais (importação, requisição de estoques, aquisição pública) caso haja risco sanitário.
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