Avaliação obrigatória em casos de fuga de crianças pequenas
Ementa oficial:Estabelece a Avaliação Imediata Obrigatória após Fuga Acidental do Lar por crianças de zero a seis anos de idade, determina protocolos de atendimento integrado e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto establece que toda criança de zero a seis anos que saia sozinha de casa sem supervisão deve passar por avaliação multidisciplinar obrigatória em até 24 horas. A avaliação inclui visita domiciliar, análise de segurança da residência e avaliação dos responsáveis, seguida de acompanhamento técnico mínimo de 90 dias para prevenir riscos à integridade e segurança da criança.
- Avaliação multidisciplinar obrigatória dentro de 24 horas após fuga acidental de criança de 0 a 6 anos
- Visita domiciliar obrigatória com análise de segurança, supervisão e avaliação psicossocial dos responsáveis
- Elaboração de Plano de Prevenção e Proteção com recomendações de segurança e encaminhamentos necessários
- Acompanhamento técnico mínimo de 90 dias com visitas mensais ou semanais, conforme nível de risco
- Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pela polícia ou responsável, com envolvimento do Ministério Público em casos de reincidência ou risco grave
- Criação de sistema informatizado pela União para registro e monitoramento das ocorrências
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
