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PL 7003/2025 · Câmara dos Deputados

Avaliação obrigatória em casos de fuga de crianças pequenas

Ementa oficial:Estabelece a Avaliação Imediata Obrigatória após Fuga Acidental do Lar por crianças de zero a seis anos de idade, determina protocolos de atendimento integrado e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto establece que toda criança de zero a seis anos que saia sozinha de casa sem supervisão deve passar por avaliação multidisciplinar obrigatória em até 24 horas. A avaliação inclui visita domiciliar, análise de segurança da residência e avaliação dos responsáveis, seguida de acompanhamento técnico mínimo de 90 dias para prevenir riscos à integridade e segurança da criança.

  • Avaliação multidisciplinar obrigatória dentro de 24 horas após fuga acidental de criança de 0 a 6 anos
  • Visita domiciliar obrigatória com análise de segurança, supervisão e avaliação psicossocial dos responsáveis
  • Elaboração de Plano de Prevenção e Proteção com recomendações de segurança e encaminhamentos necessários
  • Acompanhamento técnico mínimo de 90 dias com visitas mensais ou semanais, conforme nível de risco
  • Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pela polícia ou responsável, com envolvimento do Ministério Público em casos de reincidência ou risco grave
  • Criação de sistema informatizado pela União para registro e monitoramento das ocorrências

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infâncianegligência infantilsupervisão familiarprotocolos de atendimento integradosegurança doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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