PL 7006/2017 · Câmara dos Deputados

Transferência de passagens aéreas 24 horas antes do voo

Ementa oficial:Acrescenta artigo ao Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a transferência de passagem aérea.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/02/2017
Última votação
Tema
Economia

Em resumo

Proposição que permite a transferência de passagens aéreas entre pessoas, desde que comunicada à companhia aérea com pelo menos 24 horas de antecedência. Busca flexibilizar a regra atual que trata bilhetes como pessoais e intransferíveis, beneficiando consumidores que não podem mais viajar e preservando a segurança operacional das aeronaves.

  • Permite transferência de bilhete de passagem entre pessoas, comunicada ao transportador com antecedência mínima de 24 horas antes do embarque
  • Exige identificação adequada do novo passageiro, conforme normas de segurança estabelecidas pela autoridade aeronáutica
  • Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) pela inclusão do novo artigo 228-A
  • Lei entra em vigor 120 dias após publicação oficial
  • Objetivo é garantir flexibilidade ao consumidor sem comprometer segurança operacional ou identificação de passageiros nos aeroportos

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos do consumidortransportes aéreossegurança operacionalpráticas comerciais de companhias aéreas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
  • CitaResolução nº 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal