Transferência de passagens aéreas 24 horas antes do voo
Ementa oficial:Acrescenta artigo ao Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a transferência de passagem aérea.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/02/2017
- Última votação
- —
- Tema
- Economia
Em resumo
Proposição que permite a transferência de passagens aéreas entre pessoas, desde que comunicada à companhia aérea com pelo menos 24 horas de antecedência. Busca flexibilizar a regra atual que trata bilhetes como pessoais e intransferíveis, beneficiando consumidores que não podem mais viajar e preservando a segurança operacional das aeronaves.
- Permite transferência de bilhete de passagem entre pessoas, comunicada ao transportador com antecedência mínima de 24 horas antes do embarque
- Exige identificação adequada do novo passageiro, conforme normas de segurança estabelecidas pela autoridade aeronáutica
- Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) pela inclusão do novo artigo 228-A
- Lei entra em vigor 120 dias após publicação oficial
- Objetivo é garantir flexibilidade ao consumidor sem comprometer segurança operacional ou identificação de passageiros nos aeroportos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
- CitaResolução nº 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.