Transferência de passagens aéreas 24 horas antes do voo
Ementa oficial:Acrescenta artigo ao Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a transferência de passagem aérea.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/02/2017
Última votação
—
Tema
Economia
Em resumo
Proposição que permite a transferência de passagens aéreas entre pessoas, desde que comunicada à companhia aérea com pelo menos 24 horas de antecedência. Busca flexibilizar a regra atual que trata bilhetes como pessoais e intransferíveis, beneficiando consumidores que não podem mais viajar e preservando a segurança operacional das aeronaves.
Permite transferência de bilhete de passagem entre pessoas, comunicada ao transportador com antecedência mínima de 24 horas antes do embarque
Exige identificação adequada do novo passageiro, conforme normas de segurança estabelecidas pela autoridade aeronáutica
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) pela inclusão do novo artigo 228-A
Lei entra em vigor 120 dias após publicação oficial
Objetivo é garantir flexibilidade ao consumidor sem comprometer segurança operacional ou identificação de passageiros nos aeroportos
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos do consumidortransportes aéreossegurança operacionalpráticas comerciais de companhias aéreas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
CitaResolução nº 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.