Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/03/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
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