PL 701/2021 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.

Status
Apresentada em
03/03/2021
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal