Aumento de penas para crimes sexuais e regime fechado obrigatório
Ementa oficial:Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas de todos os crimes contra a dignidade sexual no Código Penal (adicionando 2 anos no mínimo) e altera a Lei de Execução Penal para proibir progressão de regime a condenados por esses crimes, que devem cumprir a pena integralmente em regime fechado. Também aumenta o tempo necessário de estudo, trabalho e tratamento psicológico para remição de pena para agressores sexuais.
- Aumento de 2 anos no mínimo das penas de todos os crimes contra dignidade sexual (estupro de 8–12 para 8–12 anos mudança mínima; estupro qualificado de 12–30 para 14–32 anos).
- Proibição de progressão de regime para condenados por crimes sexuais (devem cumprir pena integralmente em regime fechado).
- Proibição de livramento condicional para crimes contra a dignidade sexual.
- Aumento dos requisitos de remição de pena: 1 dia a cada 24h de estudo (mínimo 3 dias/semana), 1 dia a cada 6 dias de trabalho, 1 dia a cada 12h de tratamento psicológico para agressores sexuais de vulneráveis.
- Entrada em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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