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PL 701/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes sexuais e regime fechado obrigatório

Ementa oficial:Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta as penas de todos os crimes contra a dignidade sexual no Código Penal (adicionando 2 anos no mínimo) e altera a Lei de Execução Penal para proibir progressão de regime a condenados por esses crimes, que devem cumprir a pena integralmente em regime fechado. Também aumenta o tempo necessário de estudo, trabalho e tratamento psicológico para remição de pena para agressores sexuais.

  • Aumento de 2 anos no mínimo das penas de todos os crimes contra dignidade sexual (estupro de 8–12 para 8–12 anos mudança mínima; estupro qualificado de 12–30 para 14–32 anos).
  • Proibição de progressão de regime para condenados por crimes sexuais (devem cumprir pena integralmente em regime fechado).
  • Proibição de livramento condicional para crimes contra a dignidade sexual.
  • Aumento dos requisitos de remição de pena: 1 dia a cada 24h de estudo (mínimo 3 dias/semana), 1 dia a cada 6 dias de trabalho, 1 dia a cada 12h de tratamento psicológico para agressores sexuais de vulneráveis.
  • Entrada em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes sexuais contra vulneráveisExploração sexualRemição de penaRegime prisional fechadoTratamento psicológico obrigatório

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Henderson PintoEm exercício
UNIÃO · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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