Proteção de dados de pagamento em transações de consumo
Ementa oficial:Estabelece normas para o armazenamento, o uso, a autorização, a segurança e o tratamento de dados de pagamento utilizados em transações de consumo e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece regras para que fornecedores de bens e serviços armazenem e utilizem dados de pagamento (cartões, débito, e-wallets) apenas com autorização prévia do consumidor. Exige clareza na informação, validade máxima de 12 meses, proíbe reutilização sem novo consentimento, veda repasses a terceiros e garante o direito de revogar a autorização a qualquer momento.
Proíbe armazenamento de dados de pagamento sem autorização prévia e por escrito (ou eletrônico)
Autorização válida por máximo 12 meses, renovável a pedido do consumidor
Vedada reutilização dos dados para novas operações sem consentimento expresso
Reajuste ou aumento de valor em pagamentos sucessivos exige informação expressa e novo consentimento
Consumidor pode revogar autorização a qualquer tempo; fornecedor deve excluir dados definitivamente
Proibido repassar dados a terceiros sem autorização; exigidos mecanismos de segurança suficientes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de dados financeirosConsentimento informado em transações eletrônicasCobranças automáticas e pagamentos recorrentesSegurança de informações sensíveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.