Estágio após a conclusão do curso superior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudante, para facultar o estágio no período de um ano imediatamente posterior à conclusão do curso para estudantes de período integral
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/03/2017
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Educação
Em resumo
O projeto permite que estágios iniciados durante a graduação continuem por até 12 meses após a conclusão do curso, dentro do limite total de 2 anos. Visa facilitar a experiência prática de estudantes que não conseguem fazer estágio enquanto estudam, melhorando sua entrada no mercado de trabalho. A medida abrange todos os estudantes de ensino superior.
- Estágio iniciado durante matrícula regular pode continuar por até 12 meses após conclusão do curso
- Limite total de 2 anos de estágio mantido — a extensão não amplia esse prazo
- Aplicável a todos estudantes de ensino superior, independentemente de turno ou modalidade
- Proibida celebração de novo contrato de estágio após colação de grau; permitida apenas continuidade do vínculo já existente
- Vedado a instituições de ensino usar intermediárias para gerir estágios de outras agências ou cobrar taxas por isso
- Estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
- CitaLei nº 15.388, de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 1 mês
17/06/2026
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Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
