Permite continuação de estágio até 1 ano após conclusão do curso
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudante, para facultar o estágio no período de um ano imediatamente posterior à conclusão do curso para estudantes de período integral
Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
07/03/2017
Última votação
01/09/2026
Tema
Educação
Em resumo
A proposição altera a Lei de Estágio para permitir que estudantes de curso de período integral continuem o estágio já iniciado durante a matrícula por até 12 meses após a conclusão do curso — mas sem possibilidade de celebrar novo contrato de estágio após a formatura. A mudança também autoriza estágio presencial, a distância ou híbrido e melhora regras sobre agentes de integração e gestão de contratos.
Estágio iniciado durante matrícula pode prosseguir por máximo 12 meses após conclusão do curso
Proibição expressa: não é permitido celebrar novo termo de estágio após a formatura
Estágio pode ser realizado nas modalidades presencial, a distância ou híbrida
Requisito de matrícula para continuidade comprovado pelo documento de início do estágio durante período regular
Mantém limite geral de duração do estágio conforme Lei nº 11.788/2008 vigente
Temas identificados pela OlhoNaLei
estágio a distância e híbridotransição do estudante para mercado após formaturasupervisão e acompanhamento de estágio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.