Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudante, para facultar o estágio no período de um ano imediatamente posterior à conclusão do curso para estudantes de período integral
Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
07/03/2017
Última votação
01/09/2026
Tema
Educação
Em resumo
O projeto permite que estágios iniciados durante a graduação continuem por até 12 meses após a conclusão do curso, dentro do limite total de 2 anos. Visa facilitar a experiência prática de estudantes que não conseguem fazer estágio enquanto estudam, melhorando sua entrada no mercado de trabalho. A medida abrange todos os estudantes de ensino superior.
Estágio iniciado durante matrícula regular pode continuar por até 12 meses após conclusão do curso
Limite total de 2 anos de estágio mantido — a extensão não amplia esse prazo
Aplicável a todos estudantes de ensino superior, independentemente de turno ou modalidade
Proibida celebração de novo contrato de estágio após colação de grau; permitida apenas continuidade do vínculo já existente
Vedado a instituições de ensino usar intermediárias para gerir estágios de outras agências ou cobrar taxas por isso
Estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida
Temas identificados pela OlhoNaLei
transição entre universidade e mercado de trabalhoempregabilidade de jovensestágio profissionalizanteinserção profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
CitaLei nº 15.388, de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.