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PL 7026/2025 · Câmara dos Deputados

Isenção de pedágio para motoristas autônomos profissionais

Ementa oficial:Concede isenção do pagamento de pedágio a motoristas profissionais autônomos que utilizem rodovias federais e estaduais no exercício de sua atividade laboral, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto isenta motoristas profissionais autônomos (caminhoneiros, taxistas, mototaxistas e motofretistas) do pagamento de pedágio em rodovias federais e estaduais quando usarem o veículo exclusivamente para trabalho. A União compensará financeiramente as concessionárias pelo faturamento perdido, e o benefício será controlado por credenciamento e tecnologia (tags/QR codes).

  • Isenção integral de pedágio para caminhoneiros, taxistas, mototaxistas e motofretistas autônomos devidamente cadastrados
  • Benefício vinculado ao veículo (não à pessoa) e válido apenas para atividade profissional de transporte remunerado
  • Operacionalização por credenciamento, tags, QR codes ou outros mecanismos eletrônicos definidos em regulamento
  • Vedação de uso indevido (transferência a terceiros, uso não-profissional, pendências de licenciamento)
  • Suspensão imediata em caso de fraude, plus cobrança retroativa de pedágios e multa administrativa
  • União instituirá mecanismo de compensação às concessionárias para preservar equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

Temas identificados pela OlhoNaLei

custos operacionais de transportadores autônomostecnologia de identificação veicular (tag/QR code)compensação financeira a concessionáriasfiscalização de fraude em isenções

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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