Sistema Nacional de Alerta de Descontinuação de Medicamentos
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Alerta de Descontinuação de Medicamentos – SNADM, estabelece mecanismos de monitoramento, comunicação, prevenção e resposta rápida à descontinuação de medicamentos no território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
A proposição cria o Sistema Nacional de Alerta de Descontinuação de Medicamentos (SNADM) para monitorar e prevenir a falta de medicamentos essenciais no Brasil. O sistema obrigará fabricantes a comunicar antecipadamente sobre pausas ou cessações na produção, e permitirá ao Ministério da Saúde adotar medidas emergenciais como requisição de estoques, importação excepcional e produção em laboratórios públicos.
- Obrigação dos fabricantes comunicar ao sistema com 120 dias de antecedência qualquer interrupção ou redução da produção de medicamentos
- Ministério da Saúde coordena o SNADM em cooperação com ANVISA, laboratórios e indústria para monitorar estoques e fluxos
- Classificação de risco em três níveis (Alto, Moderado, Baixo) para orientar resposta do Estado
- Poder Executivo pode requisitar estoques, autorizar importações emergenciais ou estimular produção em laboratórios públicos
- Fabricante que descumprir obrigações fica sujeito a multas, suspensão de autorizações sanitárias e exclusão de programas públicos de aquisição
- Plataforma digital pública com informações atualizadas e publicação trimestral de relatórios de monitoramento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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