OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 7049/2025

PL 7049/2025 · Câmara dos Deputados

Diretrizes para creches no ambiente de trabalho

Ementa oficial:Estabelece Diretrizes Nacionais para a implantação e o funcionamento de creches no ambiente de trabalho e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece diretrizes nacionais para a implantação de creches no ambiente de trabalho, sem impor obrigações automáticas às empresas. O objetivo é facilitar a conciliação entre trabalho e cuidado infantil, beneficiando trabalhadores, especialmente mães, e protegendo a primeira infância, enquanto o Estado continua responsável pela oferta pública de educação infantil.

  • Cria diretrizes nacionais para creches no local de trabalho ou próximo dele, voltadas a filhos/dependentes de trabalhadores
  • Não obriga empresas a implantar creches; incentiva por meio de programas do Estado e modelos variados (própria, compartilhada, convênio)
  • Define que creches devem seguir normas educacionais, sanitárias e de segurança; compatibilidade com zoneamento urbano
  • Poder Público pode fomentar com programas de incentivo, apoio técnico e priorização em políticas para primeira infância
  • Lei não substitui responsabilidade do Estado na oferta pública de educação infantil
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar e detalhar critérios de implementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção à primeira infânciaConciliação trabalho-vida pessoalPolíticas de cuidado infantilIncentivos e flexibilização empresarial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição (responsabilidade do Estado em educação infantil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal