OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 7050/2025

PL 7050/2025 · Câmara dos Deputados

Fundos patrimoniais para universidades e institutos federais

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Expansão e Indução de Fundos Patrimoniais para universidades públicas e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, estabelece padrões mínimos de governança, mecanismos de matching funds, regras de transparência e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Estabelece uma política nacional para criar e expandir fundos patrimoniais em universidades federais e institutos federais de educação, permitindo que essas instituições captem recursos privados com apoio estatal via "matching funds" (aporte público proporcional ao privado). Define padrões de governança, transparência e auditoria, vedando o uso dos fundos para substituir o financiamento orçamentário regular.

  • Cria política nacional de incentivo a fundos patrimoniais para captação de doações privadas em universidades e institutos federais
  • Governo pode instituir 'matching funds': aportes públicos proporcionais aos recursos privados captados, com caráter temporário e indutor
  • Fundos devem cumprir padrões mínimos: segregação patrimonial, política de investimentos, auditoria anual, compliance e transparência pública
  • Vedado usar a existência de fundos como fundamento para reduzir repasses orçamentários regulares às instituições
  • Adesão é voluntária; fundos não podem interferir em decisões acadêmicas; regulamento será expedido em até 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

captação de recursos privadosgovernança institucionalmecanismos de incentivo fiscal indiretoredução de assimetrias regionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza aportes públicos de matching funds vinculados à captação privada, criando obrigação contingente para o Tesouro, mas sem indicar fonte orçamentária específica ou mecanismo de compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019→ MPV 851/2018 · Fundos patrimoniais para captação de doações privadas
  • Citaart. 207 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal