Altera a redação do art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, determinando que a morte presumida não pode ser causa de término da sociedade conjugal.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 08/03/2017
- Última votação
- 02/09/2025
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria (2)
Ementa
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Sessões deliberativas
3
Última votação
há 11 meses
02/09/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

