Autoridade para prefeitos solicitarem Força Nacional
Ementa oficial:Altera a redação da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, dando nova redação ao art. 2º do dispositivo, dispondo sobre o emprego e prerrogativa de requisição da Força Nacional de Segurança Pública.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/02/2014
Última votação
10/12/2025
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto altera a Lei da Força Nacional de Segurança Pública para permitir que prefeitos municipais solicitem a atuação da força, mas apenas com autorização da Câmara de Vereadores local, e retira essa prerrogativa dos Ministros de Estado que a possuem desde 2013.
Prefeitos municipais ganham direito de solicitar deslocamento da Força Nacional, condicionado a autorização da Câmara de Vereadores local
Remove a prerrogativa que Ministros de Estado possuem desde 2013 (Decreto 7.957/2013) de solicitar a força por conta própria
A cooperação federativa com a FNSP mantém caráter consensual e coordenação conjunta entre União e ente solicitante
Força Nacional continua podendo ser empregada em qualquer parte do país, mas por canais legitimados (Governador, Prefeito com aval legislativo local)
Objetivo é descentralizar a decisão sobre emprego de força policial federal e fortalecer autonomia municipal em segurança pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
federalismo e autonomia municipalcontrole de recursos de segurança públicaautorização legislativa municipalcoordenação entre níveis de governo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
CitaDecreto nº 5.289/2004
CitaDecreto nº 7.957/2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.