Acessibilidade obrigatória em espaços e plataformas de empreendedorismo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146/2015 para assegurar acessibilidade obrigatória em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, garantindo condições plenas de participação a jovens com deficiência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 14/04/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga incubadoras, aceleradoras, coworkings e plataformas digitais de empreendedorismo a oferecerarem acessibilidade completa (acesso físico, recursos assistivos, intérprete de Libras, etc.) para que jovens com deficiência possam participar plenamente de atividades de desenvolvimento de negócios, formação e mentoria, entrando em vigor 180 dias após publicação.
- Incubadoras, aceleradoras, coworkings e centros de inovação devem garantir plena acessibilidade física conforme normas técnicas vigentes
- Plataformas digitais de empreendedorismo (marketplaces, sistemas de gestão) obrigadas a cumprir padrões de acessibilidade digital compatíveis com diretrizes nacionais e internacionais
- Recursos assistivos e de acessibilidade comunicacional (Libras, legendagem, áudio-descrição) devem estar disponíveis conforme necessário
- Poder Público pode criar programas de incentivo, apoio técnico e certificação de boas práticas para espaços e plataformas
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
14/04/2026
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Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
