Acessibilidade obrigatória em espaços e plataformas de empreendedorismo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146/2015 para assegurar acessibilidade obrigatória em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, garantindo condições plenas de participação a jovens com deficiência.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
14/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga incubadoras, aceleradoras, coworkings e plataformas digitais de empreendedorismo a oferecerarem acessibilidade completa (acesso físico, recursos assistivos, intérprete de Libras, etc.) para que jovens com deficiência possam participar plenamente de atividades de desenvolvimento de negócios, formação e mentoria, entrando em vigor 180 dias após publicação.
Incubadoras, aceleradoras, coworkings e centros de inovação devem garantir plena acessibilidade física conforme normas técnicas vigentes
Plataformas digitais de empreendedorismo (marketplaces, sistemas de gestão) obrigadas a cumprir padrões de acessibilidade digital compatíveis com diretrizes nacionais e internacionais
Recursos assistivos e de acessibilidade comunicacional (Libras, legendagem, áudio-descrição) devem estar disponíveis conforme necessário
Poder Público pode criar programas de incentivo, apoio técnico e certificação de boas práticas para espaços e plataformas
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
empreendedorismo inclusivoacessibilidade digitaltecnologia assistivastartups e inovaçãoinclusão econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.