Obrigação de transparência e controle na cadeia de suprimentos
Ementa oficial:Institui a Lei de Diligência Devida na Cadeia de Suprimentos, que estabelece obrigações de transparência, prevenção e mitigação de riscos socioambientais por grandes empresas atuantes no território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei obriga grandes empresas (faturamento acima de R$ 300 milhões ou de setores de alto risco) a monitorar suas cadeias de suprimentos para eliminar desmatamento ilegal, trabalho infantil, escravidão e violações ambientais. Elas devem publicar anualmente relatórios públicos sobre seus mecanismos de controle e irregularidades encontradas, sob pena de multas, suspensão de contratos com o governo e inscrição em cadastro de empresas não conformes.
- Aplica-se a empresas com faturamento anual ≥ R$ 300 milhões ou de setores de alto risco socioambiental
- Exigência de relatório anual público mostrando riscos identificados, medidas adotadas e irregularidades constatadas
- Empresa deve estabelecer processos de auditoria, rastreabilidade, código de conduta para fornecedores e canal de denúncias
- Multa de até 0,5% do faturamento bruto anual + proibição de contratos com governo por até 5 anos
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação ocorre em 180 dias após sanção
- Visa eliminar desmatamento ilegal, invasão de áreas protegidas e violações trabalhistas na cadeia produtiva
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDiretrizes de due diligence da União Europeia
- CitaModern Slavery Act 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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