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PL 7077/2025 · Câmara dos Deputados

Formação continuada obrigatória e remunerada para professores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a formação continuada obrigatória e remunerada dos profissionais do magistério da educação básica.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

O projeto obriga os professores da educação básica (redes pública e privada) a realizar 120 horas anuais de formação continuada, remunerada como parte do trabalho, e estabelece que os sistemas de ensino façam avaliação de desempenho docente com finalidade apenas formativa, vinculada aos resultados dessa formação.

  • Carga horária mínima anual de 120 horas de formação continuada obrigatória para todos os professores da educação básica (redes pública e privada)
  • Remuneração integral do professor durante as atividades formativas, vedada qualquer redução salarial ou compensação de carga horária (especialmente na rede privada)
  • Formação pode ser presencial, híbrida ou digital, alinhada a diretrizes curriculares, competências digitais, socioemocionais e metodologias ativas
  • Instituições de ensino devem elaborar planos anuais de desenvolvimento profissional com diagnóstico, conteúdos mínimos e metas pedagógicas
  • Avaliação periódica de desempenho docente com caráter exclusivamente formativo, vedado seu uso punitivo ou para desligamento automático
  • União oferecerá apoio técnico e financeiro aos Estados, DF e Municípios para implementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desenvolvimento profissional docenteCarreira e remuneração de professoresTecnologias educacionais e competências digitaisAvaliação formativa de docentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 60)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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