Formação continuada obrigatória e remunerada para professores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a formação continuada obrigatória e remunerada dos profissionais do magistério da educação básica.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
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Tema
Educação
Em resumo
O projeto obriga os professores da educação básica (redes pública e privada) a realizar 120 horas anuais de formação continuada, remunerada como parte do trabalho, e estabelece que os sistemas de ensino façam avaliação de desempenho docente com finalidade apenas formativa, vinculada aos resultados dessa formação.
Carga horária mínima anual de 120 horas de formação continuada obrigatória para todos os professores da educação básica (redes pública e privada)
Remuneração integral do professor durante as atividades formativas, vedada qualquer redução salarial ou compensação de carga horária (especialmente na rede privada)
Formação pode ser presencial, híbrida ou digital, alinhada a diretrizes curriculares, competências digitais, socioemocionais e metodologias ativas
Instituições de ensino devem elaborar planos anuais de desenvolvimento profissional com diagnóstico, conteúdos mínimos e metas pedagógicas
Avaliação periódica de desempenho docente com caráter exclusivamente formativo, vedado seu uso punitivo ou para desligamento automático
União oferecerá apoio técnico e financeiro aos Estados, DF e Municípios para implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desenvolvimento profissional docenteCarreira e remuneração de professoresTecnologias educacionais e competências digitaisAvaliação formativa de docentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 60)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.