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PL 7080/2025 · Câmara dos Deputados

Bolsa de permanência para jovens em cursos técnicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para instituir a Bolsa Nacional de Qualificação Profissional, destinada a jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em cursos técnicos e profissionalizantes, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição cria a Bolsa Nacional de Qualificação Profissional para jovens entre 16 e 24 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em cursos técnicos e profissionalizantes. O benefício mensal será de 50% do salário mínimo, condicionado à frequência e matrícula, com objetivo de reduzir a evasão e facilitar o acesso ao mercado de trabalho.

  • Benefício mensal de 50% do salário mínimo para jovens de 16 a 24 anos em vulnerabilidade socioeconômica
  • Candidatos devem estar inscritos no Cadastro Único ou situação equivalente e matriculados em cursos técnicos do PRONATEC
  • Pagamento condicionado à frequência mínima, cumprimento do plano pedagógico e disponibilidade orçamentária
  • Bolsa não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com outras bolsas federais de mesma finalidade
  • Executivo federal será responsável por regulamentar critérios de seleção, controle e avaliação do programa
  • Despesas provêm de dotações orçamentárias já destinadas à educação profissional, dentro dos limites orçamentários

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento da educação profissionalRedução de evasão escolarInclusão produtiva de jovensPolíticas de transferência de renda para educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011
  • CitaConstituição Federal, arts. 6º, 170, 205, 214 e 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal