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PL 7084/2010 · Câmara dos Deputados

Aumento do prazo de filiação partidária para candidatos

Ementa oficial:Dispõe sobre prazo de filiação partidária e de domicílio eleitoral previstos nas Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/04/2010
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A proposição aumenta o prazo mínimo de filiação partidária exigido para que um candidato concorra a cargo eletivo, de 30 dias para 30 meses. Também alinha o exigência de domicílio eleitoral com o mesmo prazo. A mudança não vale para eleições nos primeiros 3 anos após a lei entrar em vigor.

  • Aumenta prazo mínimo de filiação partidária de 30 dias para 30 meses antes da eleição
  • Estende o mesmo prazo de 30 meses para domicílio eleitoral na circunscrição
  • Altera Lei nº 9.504/1997 (Lei eleitoral) e Lei nº 9.096/1995 (Lei de partidos)
  • Revoga dispositivos sobre transitoriedade que tratavam de filiação partidária
  • Não se aplica às eleições que ocorram nos primeiros 36 meses após publicação da lei

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • RevogaLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (art. 20, caput e parágrafo único)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Arthur Virgílio · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Estabelece que, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos 30 (trinta) meses antes da data fixada para as eleições e ter domicílio eleitoral na circunscrição correspondente em idêntico prazo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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