Renegociação de dívidas do Fies com grandes descontos
Ementa oficial:Dispõe sobre condições excepcionais para a renegociação de débitos relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para autorizar a instituição periódica de janelas de renegociação
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria condições excepcionais para renegociação de dívidas do Fies (empréstimos estudantis) com descontos de até 99% em encargos moratórios e de até 50% em juros, permitindo parcelamento de até 150 meses. Também altera a lei do Fies para autorizar o Comitê Gestor a instituir periodicamente (a cada 24 meses) novas janelas de renegociação com regras similares.
- Contratos do Fies celebrados até sem. 2 de 2024 com débitos vencidos podem ser renegociados até 31 dez. 2027, sem cobranças de tarifa
- Débitos com mais de 360 dias de atraso: até 99% de desconto em encargos moratórios e 50% em juros, ou parcelamento em até 150 vezes com 100% de desconto em moratória
- Débitos com 90-359 dias de atraso: até 92% de desconto em encargos moratórios ou parcelamento em até 120 vezes
- Beneficiários do CadÚnico, renda familiar até 3 salários mínimos ou residentes Norte/Nordeste ganham 10 pontos percentuais adicionais de desconto
- Renegociação autoriza juros máximos de 3% ao ano durante parcelamento, com carência de até 6 meses sem encargos
- Comitê Gestor do Fies poderá abrir novas janelas de renegociação a cada 24 meses com condições não inferiores às legais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
- RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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