Benefícios processuais para assistência jurídica de ONGs e universidades
Ementa oficial:Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/02/2014
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto adiciona um parágrafo à Lei de Assistência Judiciária dos Necessitados para estender dois benefícios processuais (intimação pessoal e prazo em dobro) também aos casos em que a assistência jurídica é prestada por organizações privadas sem fins lucrativos ou instituições de ensino superior, não apenas pela Defensoria Pública. Isso vale para serviços como escritórios modelo de advocacia e núcleos de prática jurídica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Ementa
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