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PL 7098/2014 · Câmara dos Deputados

Benefícios processuais para assistência jurídica de ONGs e universidades

Ementa oficial:Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/02/2014
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto adiciona um parágrafo à Lei de Assistência Judiciária dos Necessitados para estender dois benefícios processuais (intimação pessoal e prazo em dobro) também aos casos em que a assistência jurídica é prestada por organizações privadas sem fins lucrativos ou instituições de ensino superior, não apenas pela Defensoria Pública. Isso vale para serviços como escritórios modelo de advocacia e núcleos de prática jurídica.

  • Estende intimação pessoal e contagem em dobro de prazos processuais para assistência prestada por entidades privadas sem fins lucrativos e instituições de ensino superior

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçaassistência jurídica gratuitapráticas jurídicas em universidades

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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