PL 71/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para menção ao FGC em anúncios de instituições financeiras

Ementa oficial:Dispõe sobre a utilização de informações relativas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na comunicação comercial de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

A proposição estabelece regras para como as instituições financeiras podem falar sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em anúncios e comunicações comerciais. Proíbe usar o FGC como principal argumento de venda, impede sugerir que ele elimina riscos ou garante rentabilidade, e exige que as informações sejam claras e técnicas. As infrações serão punidas como atos administrativos já previstos em lei.

  • Proíbe bancos e instituições financeiras de usar o FGC como principal motivo para atrair clientes ou vender produtos
  • Veda sugerir, explícita ou implicitamente, que a cobertura do FGC elimina riscos de mercado, liquidez, crédito ou regulatórios
  • Exige que informações sobre o FGC sejam técnicas, claras, proporcionais, explicitando limites e condições de cobertura
  • Obriga esclarecer que o FGC não reflete solidez da instituição nem garante retorno de investimento
  • Banco Central regulamentará padrões de transparência, meios de comunicação e fiscalização
  • Viola da lei: sanção administrativa conforme Lei nº 13.506/2017; entrada em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de publicidade financeiraproteção ao investidorsistema financeiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal