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PL 7108/2025 · Câmara dos Deputados

Fundo de apoio a tecnologia assistiva para incluir pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), destinado ao custeio de adaptações razoáveis em microempresas e empresas de pequeno porte.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição cria o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), que oferecerá subsídios e créditos especiais para microempresas e pequenas empresas financiarem adaptações e tecnologias assistivas de alto custo necessárias à contratação de pessoas com deficiência. O fundo será abastecido por multas de descumprimento da legislação inclusiva, dotações orçamentárias e doações voluntárias, com prioridade para empresas que contratam pessoas com deficiências mais raras ou pessoas em maior vulnerabilidade social.

  • Cria o FNATA para financiar adaptações razoáveis de alto custo (subsídios ou créditos desburocratizados) em micro e pequenas empresas
  • Receita do fundo vem de multas por descumprimento da legislação inclusiva, dotações orçamentárias e doações voluntárias
  • Prioriza apoio a empresas que contratem pessoas com deficiências raras, complexas ou em situação de vulnerabilidade social
  • Acrescenta novo artigo (34-A) à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tecnologia assistivaadaptações razoáveismicroempresas e pequenas empresasinclusão laboralfinanciamento público para inclusão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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