Fundo de apoio a tecnologia assistiva para incluir pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), destinado ao custeio de adaptações razoáveis em microempresas e empresas de pequeno porte.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), que oferecerá subsídios e créditos especiais para microempresas e pequenas empresas financiarem adaptações e tecnologias assistivas de alto custo necessárias à contratação de pessoas com deficiência. O fundo será abastecido por multas de descumprimento da legislação inclusiva, dotações orçamentárias e doações voluntárias, com prioridade para empresas que contratam pessoas com deficiências mais raras ou pessoas em maior vulnerabilidade social.
- Cria o FNATA para financiar adaptações razoáveis de alto custo (subsídios ou créditos desburocratizados) em micro e pequenas empresas
- Receita do fundo vem de multas por descumprimento da legislação inclusiva, dotações orçamentárias e doações voluntárias
- Prioriza apoio a empresas que contratem pessoas com deficiências raras, complexas ou em situação de vulnerabilidade social
- Acrescenta novo artigo (34-A) à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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