OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 711/2026

PL 711/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de efeitos familiares em relação com menores de 14 anos

Ementa oficial:Altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 (quatorze) anos.

Status
—
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera o Código Penal e o Código Civil para declarar nulos e sem efeito qualquer reconhecimento de relação familiar, união estável, casamento ou vínculo conjugal com menores de 14 anos, impedindo que atos criminosos produzam consequências civis ou patrimoniais. O texto ressalva que os direitos da criança — como alimentos, filiação, guarda e direitos previdenciários — continuam garantidos por lei.

  • Declara nulos de pleno direito todos os atos jurídicos que reconheçam entidade familiar, casamento ou união estável com menor de 14 anos.
  • A nulidade é absoluta e insuscetível de convalidação por passagem de tempo, vontade das partes ou maioridade superveniência.
  • Proíbe efeitos civis, sucessórios, previdenciários ou patrimoniais de relação com menor de 14 anos, mesmo com convivência, coabitação ou dependência econômica.
  • Ressalva expressamente que a vedação não atinge direitos da criança/adolescente: alimentos, filiação, guarda e demais direitos constitucionais.
  • Vigência imediata, a partir da publicação da lei.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção da infância contra abuso sexualIncapacidade jurídica de menores para relações conjugaisNulidade absoluta de atos jurídicosCoerência entre direito penal e civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraCódigo Penal
  • AlteraCódigo Civil
  • CitaConstituição Federal, arts. 1º (III), 5º, 22 (I) e 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pr. Marco FelicianoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal