Proibição de efeitos familiares em relação com menores de 14 anos
Ementa oficial:Altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 (quatorze) anos.
Status
—
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o Código Penal e o Código Civil para declarar nulos e sem efeito qualquer reconhecimento de relação familiar, união estável, casamento ou vínculo conjugal com menores de 14 anos, impedindo que atos criminosos produzam consequências civis ou patrimoniais. O texto ressalva que os direitos da criança — como alimentos, filiação, guarda e direitos previdenciários — continuam garantidos por lei.
Declara nulos de pleno direito todos os atos jurídicos que reconheçam entidade familiar, casamento ou união estável com menor de 14 anos.
A nulidade é absoluta e insuscetível de convalidação por passagem de tempo, vontade das partes ou maioridade superveniência.
Proíbe efeitos civis, sucessórios, previdenciários ou patrimoniais de relação com menor de 14 anos, mesmo com convivência, coabitação ou dependência econômica.
Ressalva expressamente que a vedação não atinge direitos da criança/adolescente: alimentos, filiação, guarda e demais direitos constitucionais.
Vigência imediata, a partir da publicação da lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da infância contra abuso sexualIncapacidade jurídica de menores para relações conjugaisNulidade absoluta de atos jurídicosCoerência entre direito penal e civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraCódigo Penal
AlteraCódigo Civil
CitaConstituição Federal, arts. 1º (III), 5º, 22 (I) e 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.