Ementa oficial:Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa em crimes hediondos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/03/2017
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto classifica os crimes de corrupção passiva (quando servidor público aceita vantagem indevida) e corrupção ativa (quando particular oferece vantagem) como crimes hediondos. Essa mudança torna as penas mais severas e restringe direitos como liberdade condicional e progressão de regime.
Inclui corrupção passiva (art. 317 do CP) na lista de crimes hediondos
Inclui corrupção ativa (art. 333 do CP) na lista de crimes hediondos
Aumenta gravidade jurídica, afetando penas mínimas e regras de progressão de regime
Entra em vigor imediatamente após publicação
Altera apenas a classificação legal — a conduta criminalizada já existe no Código Penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combate à corrupção administrativaCrimes contra a administração pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
CitaCódigo Penal — arts. 317 e 333
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.