Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços (PNAPS), aplicável a bens, produtos e serviços essenciais destinados ao mercado de consumo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria um Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços (PNAPS) que obriga empresas a tornar seus produtos e serviços essenciais acessíveis para pessoas com deficiência. Afeta principalmente tecnologia, bancos, comércio eletrônico, telecomunicações e transporte, com um prazo de 18 meses para o governo federal regulamentar as regras detalhadas.
- Cria obrigação legal de acessibilidade em produtos/serviços essenciais (tecnologia, bancos, comércio online, telecomunicações, transporte)
- Governo federal tem 18 meses para regulamentar o padrão e definir o rol completo de setores/serviços abrangidos
- Acessibilidade deve ser incorporada desde o design/fabricação, não apenas como adaptação posterior
- Afeta fabricantes, importadores, comerciantes e prestadores de serviços que atuem nessas áreas
- Busca transformar a acessibilidade de diretriz genérica em exigência legal mensuável e fiscalizável
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 3 meses
05/05/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
