Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços (PNAPS), aplicável a bens, produtos e serviços essenciais destinados ao mercado de consumo.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
05/05/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria um Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços (PNAPS) que obriga empresas a tornar seus produtos e serviços essenciais acessíveis para pessoas com deficiência. Afeta principalmente tecnologia, bancos, comércio eletrônico, telecomunicações e transporte, com um prazo de 18 meses para o governo federal regulamentar as regras detalhadas.
Cria obrigação legal de acessibilidade em produtos/serviços essenciais (tecnologia, bancos, comércio online, telecomunicações, transporte)
Governo federal tem 18 meses para regulamentar o padrão e definir o rol completo de setores/serviços abrangidos
Acessibilidade deve ser incorporada desde o design/fabricação, não apenas como adaptação posterior
Afeta fabricantes, importadores, comerciantes e prestadores de serviços que atuem nessas áreas
Busca transformar a acessibilidade de diretriz genérica em exigência legal mensuável e fiscalizável
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão digitalacessibilidade para pessoas com deficiênciabarreira à participação econômicadesign universalregulação de mercado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.