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PL 7116/2025 · Câmara dos Deputados

Agravante de pena para racismo no ambiente de trabalho

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para intensificar a proteção e agravar a pena para a prática de racismo e injúria racial no contexto do ambiente de trabalho.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 7.716/1989 (lei de crimes de racismo) para criar uma agravante específica quando o racismo ou injúria racial ocorrem no ambiente de trabalho, aumentando a pena de reclusão para 2 a 5 anos e impondo multa, com ação penal pública incondicionada.

  • Novo parágrafo 5º no art. 20 da Lei nº 7.716/1989 tipifica especificamente racismo e injúria racial cometidos no contexto laboral
  • Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para essas condutas (agravada em relação às modalidades gerais)
  • Ação penal pública incondicionada (não depende de queixa da vítima, é promovida de ofício)
  • Aplica-se a ofensas contra a honra subjetiva ou objetiva no ambiente de trabalho
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Discriminação racial no trabalhoMicroagressões e assédio moral baseado em raçaBarreiras à ascensão profissional de negrosCompliance e políticas antidiscriminação em empresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • CitaConstituição Federal (artigos 1º, III e IV; artigos 5º e 7º)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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