PL 712/2019 · Câmara dos Deputados

Subsídio para distribuidoras pequenas e transição do setor carbonífero catarinense

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/10/2021
Última votação
30/11/2021
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

Em resumo

O substitutivo oferece subvenção econômica (redução de tarifa) às distribuidoras de energia de pequeno porte (mercado inferior a 350 GWh/ano) e cria um programa de transição energética para a região carbonífera de Santa Catarina, permitindo a renovação da Usina Jorge Lacerda por 15 anos em troca de fornecimento de energia de reserva com compra de carvão local.

  • Concessionárias de distribuição com mercado menor que 350 GWh/ano recebem subvenção para manter tarifas iguais aos de empresas maiores (mercado >700 GWh).
  • Criação do Programa de Transição Energética Justa (TEJ) para preparar região carbonífera para encerramento da geração termelétrica a carvão até 2040.
  • Prorrogação de 15 anos (até 2040) da autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (Santa Catarina) condicionada a contratos de energia de reserva.
  • Compra obrigatória de no mínimo 80% de carvão mineral de Santa Catarina pelo CTJL durante o período de contrato renovado.
  • Conselho do TEJ formado por governo federal, estadual, municipal, sindicatos e empresas deve elaborar plano de diversificação econômica e fechamento sustentável das minas.
  • Geradores termelétricos a carvão devem aplicar 100% de recursos em P&D vinculado ao TEJ.

Temas identificados pela OlhoNaLei

subsídios energéticospolítica de transição para energia limpamineração de carvãoencerramento de atividades de mineraçãoreposicionamento econômico regionalgestão ambiental em atividades extrativistas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 5º As concessionárias de geração e as empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica instaladas no Estado de Santa Catarina que utilizem o carvão mineral como fonte energética deverão aplicar a totalidade do montante de que trata o inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associados ao TEJ.

Obrigação de redirecionamento de 100% de recursos de P&D de todas as termoelétricas a carvão no Estado desvia do objeto principal (subvenção a pequenas distribuidoras e transição do CTJL) e impõe encargo adicional genérico a geradores.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
  • AlteraLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
  • CitaLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
  • CitaLei nº 10.848, de 15 de março de 2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Esperidião Amin · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 5 anos

30/11/2021

Resultados por votação

  • 30/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-712/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 30/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-712/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 30/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-712/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-712/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-712/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-712/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal