Ementa oficial:Acrescenta o § 3º ao art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para proibir a autorização e o reconhecimento dos cursos de graduação da área de saúde que sejam ministrados na modalidade a distância.
Status
—
Apresentada em
15/03/2017
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a autorização e reconhecimento de cursos de graduação na área de saúde ministrados totalmente a distância, exigindo que sejam presenciais ou em modelo híbrido. A medida afeta instituições de ensino superior, alunos e futuros profissionais de saúde.
Proíbe a modalidade de educação a distância (EaD) para todos os cursos de graduação da área de saúde
Abrange cursos como Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Fisioterapia, Biomedicina, Educação Física, Nutrição, Psicologia e outros da área
Justificativa: formação em saúde requer contato presencial, integração com comunidade e trabalho multidisciplinar conforme diretrizes do SUS
Apos-se a Resolução nº 515/2016 do Conselho Nacional de Saúde sobre riscos de qualidade da formação profissional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação a distânciaFormação profissional em saúdeDiretrizes curriculares de cursos de saúdeRegulação de instituições de ensino superior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaResolução nº 515, de 7 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.