Programas obrigatórios de intervenção para agressores na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga o agressor em casos de violência doméstica a participar de programas de intervenção comportamental, grupos reflexivos ou acompanhamento psicossocial como condição simultânea às medidas protetivas de urgência. O custeio fica a cargo do agressor, com possibilidade de programas públicos se comprovar falta de recursos, e o descumprimento pode resultar em agravamento das medidas protetivas ou comunicação ao Ministério Público.
Agressor obrigado a participar de programas de intervenção comportamental junto com as medidas protetivas
Juiz determina participação 'sempre que tecnicamente indicado', com metodologia reconhecida focando responsabilização e prevenção
Agressor arca com os custos, mas pode acessar programas públicos se comprovada insuficiência de recursos
Juiz monitora frequência mediante relatórios técnicos periódicos
Descumprimento injustificado pode gerar agravamento das medidas protetivas ou comunicação ao MP
Reincidência injustificada em condenação é considerada circunstância desfavorável no sentenciamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Intervenção psicossocial em violência domésticaResponsabilização do agressorPrevenção de reincidênciaMonitoria judicial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal, art. 226, §8º
CitaCódigo Penal, art. 59
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.