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PL 7125/2025 · Câmara dos Deputados

Programas obrigatórios de intervenção para agressores na Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga o agressor em casos de violência doméstica a participar de programas de intervenção comportamental, grupos reflexivos ou acompanhamento psicossocial como condição simultânea às medidas protetivas de urgência. O custeio fica a cargo do agressor, com possibilidade de programas públicos se comprovar falta de recursos, e o descumprimento pode resultar em agravamento das medidas protetivas ou comunicação ao Ministério Público.

  • Agressor obrigado a participar de programas de intervenção comportamental junto com as medidas protetivas
  • Juiz determina participação 'sempre que tecnicamente indicado', com metodologia reconhecida focando responsabilização e prevenção
  • Agressor arca com os custos, mas pode acessar programas públicos se comprovada insuficiência de recursos
  • Juiz monitora frequência mediante relatórios técnicos periódicos
  • Descumprimento injustificado pode gerar agravamento das medidas protetivas ou comunicação ao MP
  • Reincidência injustificada em condenação é considerada circunstância desfavorável no sentenciamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

Intervenção psicossocial em violência domésticaResponsabilização do agressorPrevenção de reincidênciaMonitoria judicial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 226, §8º
  • CitaCódigo Penal, art. 59

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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