Inclusão digital em IA como contrapartida fiscal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto obriga empresas que recebem incentivos fiscais da Lei de Informática a investir, no mínimo, 15% de seus gastos em pesquisa e desenvolvimento de Inteligência Artificial em programas de inclusão digital para comunidades pobres, escolas públicas e áreas rurais. A medida visa democratizar o acesso a ferramentas de IA e reduzir desigualdades tecnológicas no país.
- Empresas com incentivos fiscais da Lei de Informática deverão aplicar no mínimo 15% de investimentos em pesquisa e inovação em IA em programas de inclusão social e digital
- Beneficiários são comunidades de baixa renda, escolas públicas e áreas rurais ou remotas
- Investimento obrigatório em desenvolvimento, capacitação e disponibilização de ferramentas de IA
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
- Regulamento posterior definirá detalhes de implementação e comprovação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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