PL 7135/2025 · Câmara dos Deputados

Inclusão digital em IA como contrapartida fiscal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto obriga empresas que recebem incentivos fiscais da Lei de Informática a investir, no mínimo, 15% de seus gastos em pesquisa e desenvolvimento de Inteligência Artificial em programas de inclusão digital para comunidades pobres, escolas públicas e áreas rurais. A medida visa democratizar o acesso a ferramentas de IA e reduzir desigualdades tecnológicas no país.

  • Empresas com incentivos fiscais da Lei de Informática deverão aplicar no mínimo 15% de investimentos em pesquisa e inovação em IA em programas de inclusão social e digital
  • Beneficiários são comunidades de baixa renda, escolas públicas e áreas rurais ou remotas
  • Investimento obrigatório em desenvolvimento, capacitação e disponibilização de ferramentas de IA
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação
  • Regulamento posterior definirá detalhes de implementação e comprovação

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão digitalequidade tecnológicaterritorialidade ruralredução de desigualdades

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal