Política Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego para Jovens
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego, estabelece diretrizes para a promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho formal e autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de estímulo à contratação, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego para jovens entre 18 e 24 anos. A proposta autoriza o Executivo a adotar medidas de estímulo à contratação, como incentivos creditícios e reconhecimento de boas práticas empresariais, mas não impõe obrigações diretas às empresas nem cria despesas obrigatórias imediatas.
- Destina-se a jovens entre 18 e 24 anos em busca do primeiro emprego formal
- Autoriza Executivo a adotar incentivos: apoio à contratação, incentivos creditícios e financeiros, reconhecimento de boas práticas
- Instrumentos têm caráter voluntário; não geram obrigação compulsória às empresas
- Coordenação pelo Poder Executivo federal, com articulação com Estados, Municípios e setor privado
- Implementação condicionada à disponibilidade orçamentária; incentivos fiscais exigem regulamentação específica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 170 e 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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