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PL 717/2026 · Senado Federal

Reforço da proteção de menores contra estupro

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para explicitar o caráter absoluto da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto reforça a protección de crianças menores de 14 anos contra estupro, deixando explícito na lei que a vulnerabilidade delas é ABSOLUTA e não pode ser relativizada por relacionamento afetivo, idade próxima do agressor ou qualquer outra circunstância. A mudança responde a decisões judiciais recentes que tentaram justificar absolvições baseadas em "vínculos familiares".

  • Torna explícito na lei que menores de 14 anos são SEMPRE vulneráveis, sem exceções
  • Proíbe juízes de considerar relacionamento afetivo, convivência familiar ou proximidade de idade como atenuantes
  • Confirma a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 593) sobre o tema
  • Não cria novo crime nem aumenta penas, apenas esclarece a interpretação existente
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção sexual de menoresvulnerabilidade absolutainterpretação judicial restritiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fabiano ContaratoEm exercício
PT · ES · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para explicitar o caráter absoluto da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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