Certificado de Restauração Ativa da Biodiversidade (CRAB)
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir o Certificado de Restauração Ativa da Biodiversidade (CRAB), fomentando um mercado de ativos para a recomposição de serviços ecossistêmicos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição cria o Certificado de Restauração Ativa da Biodiversidade (CRAB), um novo instrumento que reconhece ganhos mensuráveis em biodiversidade e recuperação ambiental em áreas degradadas. O certificado poderá ser comercializado em mercado voluntário por empresas e órgãos públicos, ou usado para bonificação em licitações e acesso a crédito verde, diferenciando-se das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ao focar em restauração ativa, não apenas conservação.
- Cria o CRAB como certificado representativo de ganhos em biodiversidade, restauração de corredores ecológicos e recuperação de solos degradados
- Permite transação de CRABs em mercado voluntário e uso como critério de bonificação em licitações públicas e acesso a crédito verde
- Exige comprovação de aumento de riqueza de espécies e integridade ecológica para emissão, diferenciando-se das CRAs que focam em manutenção
- Determina que o Poder Executivo regulamente padrões de medição, monitoramento e verificação com sensoriamento remoto e auditoria técnica em campo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
- CitaCotas de Reserva Ambiental (CRA)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
