PL 7177/2025 · Câmara dos Deputados

Programa de capacitação e apoio às famílias de pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a obrigatoriedade de Capacitação e Suporte Familiar Continuado na rede de saúde e assistência social, como parte essencial da atenção à pessoa com deficiência.

Status
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto cria um programa obrigatório de capacitação e suporte contínuo para as famílias de pessoas com deficiência, oferecido gratuitamente pela rede de saúde e assistência social. O objetivo é preparar os familiares no uso de tecnologias assistivas, comunicação e métodos que promovam autonomia, além de oferecer apoio psicossocial para evitar o desgaste do cuidador.

  • Criar programa obrigatório com treinamento contínuo e gratuito em comunicação assistiva e tecnologias assistivas
  • Oferecer grupos de apoio psicossocial para mitigar sobrecarga familiar e síndrome do cuidador
  • Incluir indicadores de satisfação e participação familiar na avaliação de qualidade dos serviços de saúde e assistência
  • Deixar explícito que o suporte familiar não substitui os direitos da pessoa com deficiência à rede completa de atenção do Estado
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Síndrome do cuidadorTecnologias assistivasReabilitação e autonomiaSaúde mental do cuidador familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal