Programa de orientação e incentivo ao planejamento familiar
Ementa oficial:Regula o § 7° do art. 226 da Constituição Federal, estabelecendo programa de incentivos para o planejamento familiar e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 12/03/2015
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria um programa governamental para orientar casais sobre planejamento familiar, ofertando educação, acompanhamento psicossocial, orientação financeira e acesso a procedimentos como vasectomia e laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa regulamentar um direito constitucional que até então não tinha programa específico implementado.
- Governos federais, estaduais e municipais devem criar programas de incentivo ao planejamento familiar
- Programa deve incluir educação, acompanhamento de assistente social e psicólogo, além de orientação financeira
- SUS fica obrigado a disponibilizar vasectomia e laqueadura para participantes do programa
- Custeio sai do orçamento já destinado ao SUS, sem criar nova despesa
- Resgata direito constitucional (art. 226, § 7°) de acesso a recursos para planejamento familiar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaArt. 226, § 7° da Constituição Federal
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Autoria
Ementa
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