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PL 718/2015 · Câmara dos Deputados

Programa de orientação e incentivo ao planejamento familiar

Ementa oficial:Regula o § 7° do art. 226 da Constituição Federal, estabelecendo programa de incentivos para o planejamento familiar e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
12/03/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria um programa governamental para orientar casais sobre planejamento familiar, ofertando educação, acompanhamento psicossocial, orientação financeira e acesso a procedimentos como vasectomia e laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa regulamentar um direito constitucional que até então não tinha programa específico implementado.

  • Governos federais, estaduais e municipais devem criar programas de incentivo ao planejamento familiar
  • Programa deve incluir educação, acompanhamento de assistente social e psicólogo, além de orientação financeira
  • SUS fica obrigado a disponibilizar vasectomia e laqueadura para participantes do programa
  • Custeio sai do orçamento já destinado ao SUS, sem criar nova despesa
  • Resgata direito constitucional (art. 226, § 7°) de acesso a recursos para planejamento familiar

Temas identificados pela OlhoNaLei

planejamento familiaracesso a procedimentos reprodutivosorientação e educação familiarassistência social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaArt. 226, § 7° da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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