Prevenção de violência simbólica e institucional contra mulheres nos serviços públicos
Ementa oficial:Institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência simbólica e institucional contra mulheres nos serviços públicos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria diretrizes para que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais prevenir e combater violência simbólica e institucional contra mulheres. A violência abrange práticas discriminatórias, linguagem desrespeitosa, procedimentos desumanizados e omissões que prejudiquem mulheres apenas por seu gênero. O objetivo é melhorar o atendimento público com capacitação de servidores e adoção de boas práticas.
- Define violência simbólica e institucional contra mulheres em órgãos públicos como qualquer prática, conduta, linguagem, procedimento ou omissão que resulte em desqualificação, constrangimento, discriminação ou negação de direitos por razão de gênero.
- Órgãos e entidades públicas devem adotar medidas educativas e preventivas com divulgação de protocolos de atendimento e boas práticas.
- Promove capacitação contínua de servidores públicos com foco em igualdade de gênero e atendimento humanizado.
- Observa princípios de legalidade, dignidade, igualdade, não discriminação e direitos humanos na implementação.
- Poder Executivo poderá regulamentar a lei com mecanismos de implementação, monitoramento e avaliação.
- Despesas correm por dotações orçamentárias próprias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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