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PL 7183/2025 · Câmara dos Deputados

Prevenção de violência simbólica e institucional contra mulheres nos serviços públicos

Ementa oficial:Institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência simbólica e institucional contra mulheres nos serviços públicos.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria diretrizes para que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais prevenir e combater violência simbólica e institucional contra mulheres. A violência abrange práticas discriminatórias, linguagem desrespeitosa, procedimentos desumanizados e omissões que prejudiquem mulheres apenas por seu gênero. O objetivo é melhorar o atendimento público com capacitação de servidores e adoção de boas práticas.

  • Define violência simbólica e institucional contra mulheres em órgãos públicos como qualquer prática, conduta, linguagem, procedimento ou omissão que resulte em desqualificação, constrangimento, discriminação ou negação de direitos por razão de gênero.
  • Órgãos e entidades públicas devem adotar medidas educativas e preventivas com divulgação de protocolos de atendimento e boas práticas.
  • Promove capacitação contínua de servidores públicos com foco em igualdade de gênero e atendimento humanizado.
  • Observa princípios de legalidade, dignidade, igualdade, não discriminação e direitos humanos na implementação.
  • Poder Executivo poderá regulamentar a lei com mecanismos de implementação, monitoramento e avaliação.
  • Despesas correm por dotações orçamentárias próprias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

igualdade de gêneroviolência contra mulheresatendimento humanizadoprotocolos institucionaisdiscriminação de gênero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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